16 de set. de 2022

Tribunal Federal Suíço: Sem pena de prisão para afiliado de grupo terrorista




SWI, 15/09/2022 



O Supremo Tribunal Federal da Suíça decidiu que um iraquiano condenado apenas por associação com a Al-Qaeda e os grupos do Estado Islâmico não será preso. A decisão veio em resposta a um recurso do procurador-geral.

Em julho de 2021, o Tribunal Criminal Federal de Bellinzona condenou em recurso o cidadão iraquiano de 50 anos a 65 meses de prisão e deportação. O tribunal o considerou culpado de participação nos dois grupos terroristas e posse de imagens violentas. Um ano antes, o homem havia sido condenado por participação em uma organização criminosa e foi sentenciado a 70 meses.

A Procuradoria Geral da República, que havia pedido a prisão em ambas as ocasiões, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Tribunal Criminal Federal. Em uma decisão publicada na quinta-feira, os juízes da mais alta corte do país em Lausanne rejeitaram os argumentos da promotoria e confirmaram a posição de seus colegas em Bellinzona.

O tribunal superior observa que a prisão é garantida quando o crime está no catálogo do artigo 64 do Código Penal ou é punível com pena privativa de liberdade de pelo menos cinco anos. A lei que proíbe grupos terroristas como a Al-Qaeda e o EI não prevê isso.

Para poder prender uma pessoa que retornou à Suíça depois de viajar para o Iraque ou a Síria – os dois países onde o grupo EI estabeleceu seu chamado califado antes de ser derrotado por uma coalizão internacional liderada pelos EUA – deve-se provar que ele ou ela cometeu crimes graves, como assassinato ou estupro.

A lei que proíbe a Al-Qaeda e outros grupos terroristas visa proteger a segurança pública, disse a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ela pune o comportamento que precede a prática de crimes.

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Fonte:https://www.swissinfo.ch/eng/swiss-federal-court--no-jail-time-for-terror-group-affiliate/47902754

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