Gospel Notícias, 31 de outubro de 2018
Por Jarbas Aragão
Cidadã austríaca foi condenada por ter chamado Maomé de “pedófilo”
A condenação de uma cidadã austríaca que chamou o profeta Maomé de pedófilo não violou sua liberdade de expressão, decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) na última quinta-feira (25).
A CEDH acredita que os tribunais austríacos equilibravam o “direito à liberdade de expressão com o direito de outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos, e serviam ao objetivo legítimo de preservar a paz religiosa”.
O processo legal teve início quando a mulher realizou dois seminários intitulados “Informações básicas sobre o Islã”, em 2009. Ela comparou o casamento de Maomé com uma menina de seis anos, Aisha, à pedofilia. Isso causou revolta em grupos islâmicos, que levaram o caso à justiça, de acordo com a DW.
De acordo com a tradição do Islã, o casamento só foi consumado quando Aisha tinha nove anos. Ela era filha do melhor amigo do profeta e primeiro califa, Abu Bakr. Maomé tinha cerca de 50 anos quando a desposou.
Limites da liberdade de expressão
Um tribunal austríaco condenou a mulher austríaca, cujo nome não foi revelado por questões de segurança, por preconceito religioso e multou-a em € 480 (cerca de R$ 2 mil). Ela recorreu e o caso foi levado perante a CEDH.
Em sua defesa, a mulher responsável pelos seminários argumenta que seus comentários seriam parte de seu direito de liberdade de expressão e que grupos religiosos devem tolerar críticas. Ela também insiste que pretendia “contribuir para o debate público” e não difamar o profeta do Islã.
A Corte europeia acabou gerando jurisprudência no continente ao decidir que a liberdade de religião não isentava as pessoas de esperar críticas ou negação de sua religião. No entanto, insiste que os comentários da mulher não forneciam antecedentes históricos e não tinham a intenção de promover o debate público.
Ainda segundo o veredito, tais declarações não se basearam em fatos comprováveis e foram destinadas a “denegrir a imagem do Islã”. Por fim, sentenciou que não era compatível com a liberdade de expressão “reunir declarações discriminatórias na expressão de uma opinião aceitável e afirmar que isso torna aceitável afirmações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão”.
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