Gatestone, 17 de novembro de 2018
Por Judith Bergman
- Não é possível enfatizar com maior veemência que este acordo não se refere aos refugiados que fogem da perseguição ou aos seus direitos à proteção de acordo com o direito internacional. O acordo opta em priorizar a propagação da radical concepção, segundo a qual a migração, qualquer que seja o seu motivo, é algo que precisa ser promovido, viabilizado e protegido.
- A ONU não tem interesse em admitir que o acordo promove a migração como um direito humano, até recentemente tem havido pouco debate sobre esse tema. Mais debates poderão comprometer todo o empreendimento.
- Os Estados Membros, em outras palavras, não deverão apenas e tão somente escancarar suas fronteiras para os migrantes dos quatro cantos do planeta, mas também ajudá-los a escolher seu futuro país, fornecendo-lhes informações minuciosas sobre cada país onde eles desejarem se estabelecer.
Em um acordo não compulsório, as Nações Unidas, no qual praticamente todos os Estados Membros da ONU irão assinar em uma cerimônia no Marrocos, no início de dezembro, está transformando a migração em um direito humano.
O texto do acordo, que já recebeu os retoques finais, chamado de Acordo Global para uma Migração Segura, Ordeira e Corriqueira, embora oficialmente não compulsório, "coloca a migração inexoravelmente na agenda global. O acordo será um ponto de referência por anos a fio e induzirá a mudanças genuínas no palco dos acontecimentos... "de acordo com Jürg Lauber, representante da Suíça na ONU, que liderou a elaboração do acordo juntamente com o representante do México.