26 de dez. de 2018

Colômbia – O “direitista” Iván Duque prolonga para mais um ano a proibição do porte de armas de fogo por cidadãos

Iván Duque e general Luis Fernando Navarro



Panampost, 26 de dezembro de 2018




Duque explicou que “o direito a autorizações especiais permanece”. 

Bogotá, 26 de dezembro (EFE) – O presidente da Colômbia, Iván Duque, anunciou hoje que assinou um decreto prorrogando para mais um ano a proibição do porte de armas no país e reiterou que o uso destes é de “monopólio estatal”. 

Eu assinei o Decreto 2362 que suspende as permissões para portar armas no território nacional, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019”, anunciou o presidente em sua conta no Twitter. 

Duque explicou que “o direito a autorizações especiais permanece” e sublinhou: “O monopólio das armas deve estar nas mãos do Estado”. 


Com isso, Duque ampliou a medida adotada por seu antecessor, Juan Manuel Santos, em 20 de dezembro do ano passado, que proibiu o porte dessas armas ao longo de 2018. 

O novo decreto foi publicado dias após o deputado Christian Garcés, do partido Centro Democrático, do qual é presidente, e com o apoio de outros legisladores, pedir para que Duque altere a regra existente para facilitar o livre-trânsito para o porte de armas de fogo. 

O decreto assinado por Duque, datado de 24 de dezembro e cujo texto foi divulgado hoje pela Presidência, declara que “as autoridades militares (..) adotarão as medidas necessárias para suspender a licença e o porte legal em todo o território nacional”. 

O Ministério da Defesa Nacional, durante a vigência deste decreto, dará as diretrizes competentes as autoridades militares e / ou diretrizes para a emissão de autorizações que requerem dos titulares razões de urgência e segurança”, disse o comunicado. [Nota: famosa “efetiva necessidade”]

Em este respeito, o ministro da Defesa Guillermo Botero, disse à Rádio Caracol que a única coisa que muda em relação à regra anterior é que seu escritório definirá condições “mais objetivas” para o porte de armas em casos em que seja realmente necessário, para que o CLPs [permissão] não sejam emitidos de forma discricionária por funcionários. 

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