5 de jun. de 2018

Cristão nega-se a fazer bolo para casal gay, é processado, mas vence







Gospel Notícias, 05/06/2018 





Por Jarbas Aragão 




O caso se tornou emblemático por que abriu um grande debate entre o peso da liberdade de expressão e o livre exercício da religião, ambos protegidos pela lei.

Em um julgamento aguardado com muita expectativa pela comunidade cristã, a Suprema Corte dos Estados Unidos absolveu o confeiteiro Jack Phillips, do Colorado, da acusação de “crime de discriminação”.
A decisão, anunciada nesta segunda-feira (4), contraria a dos tribunais do seu Estado natal, onde ele foi considerado culpado. Todo o processo gira em torno de sua recusa em fazer um bolo personalizado para o casamento entre dois homens.


Os magistrados da Suprema Corte, por 7 votos a 2, entenderam que a Comissão de Direitos Humanos no Estado havia demonstrado “hostilidade” em relação à religião do réu no tratamento do caso.

O processo se arrastava desde 2012, quando David Mullins e Charlie Craig procuraram a Masterpiece Cakeshop, de propriedade de Phillips e encomendaram um bolo artístico, personalizado, para celebrar sua união. Por ser cristão, o confeiteiro negou-se, alegando que sua consciência não lhe permitia usar suas habilidades artísticas para algo que ele não concordava.

Contrariados, os dois homens ao invés de procuraram outra confeitaria, o processaram, numa clara tentativa de impor judicialmente a agenda LGBT. Ao dar ganho de causa a Phillips, respeitando sua religião, a Suprema Corte abriu um importante precedente para outros casos de pessoas que se recusaram a prestar serviços para homossexuais com base em suas convicções religiosas.

O voto do juiz Anthony Kennedy, que fundamentou a decisão, é bastante aberto. Ele deixou claro que as crenças religiosas se sobrepõe às leis antidiscriminação e isso deve ser usado como base para casos futuros. “O padeiro, na qualidade de proprietário de uma empresa que serve ao público, pode ter seu direito ao livre exercício da religião limitado por leis geralmente aplicáveis”, escreveu ele na sentença. “A delicada questão de quando o livre exercício de sua religião deve ceder a um exercício de poder estatal de outra forma válido precisava ser determinado em um julgamento no qual a hostilidade religiosa por parte do próprio Estado não deveria ser um fator na balança.”

O caso se tornou emblemático por que abriu um grande debate entre o peso da liberdade de expressão e o livre exercício da religião, ambos protegidos pela lei. Em alguns estados americanos, há leis que forçam as empresas a atenderam aos clientes sem poder demonstrar preconceito de “deficiência, raça, crença, cor, orientação sexual, estado civil, nacionalidade ou ascendência”.

Existem outros processos, de floristas, padeiros, fotógrafos e outros fornecedores que, por questões religiosas, negaram-se a oferecer seus serviços a casais do mesmo sexo, alegando que isso viola seu direito à objeção de consciência. Na maioria dos casos, os tribunais estaduais têm dado ganhos de causa aos homossexuais, baseadas nas leis “antidiscriminação”. Com informações de Daily Mail

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