PP, 07/11/2023
Este imposto afeta fundamentalmente os contribuintes que se beneficiam de bônus de pagamento do imposto sobre a fortuna em regiões como Madrid e Andaluzia, uma questão que gerou polémica desde o início.
Madrid, 7 de novembro (EFE). – O Tribunal Constitucional (TC) espanhol aprova o imposto sobre as grandes fortunas, ao rejeitar o recurso apresentado pela Comunidade de Madrid, que o governo regional, do Partido Popular (PP), apresentou em fevereiro deste ano por considerá-lo “um ataque” contra aquela região.
Conforme confirmado à EFE por fontes jurídicas, a votação do recurso terminou com maioria de sete a quatro.
O imposto temporário de solidariedade sobre grandes fortunas, aprovado para os anos de 2023 e 2024, afeta património líquido superior a 3 milhões de euros.
Este novo imposto está incluído numa reforma fiscal aprovada pelo governo de coligação em 2022, com aumentos para os rendimentos mais elevados e uma redução para os rendimentos médios e baixos dos trabalhadores e pensionistas, quando a inflação estava nos 9% em termos homólogos.
O Executivo estimou quando o aprovou que reportará um lucro líquido de 3.144 milhões de euros (3.080 milhões de dólares) nos dois anos de aplicação.
A ministra das Finanças, a socialista María Jesús Montero, justificou-o como “um esforço acrescido, adicional para quem tem maior capacidade econômica”, mais de três milhões de euros (2,94 milhões de dólares), ou seja, cerca de 23.000 contribuintes, 0,1% de o total na Espanha.
Este imposto afeta fundamentalmente os contribuintes que beneficiam de bónus de pagamento do imposto sobre a fortuna em regiões como Madrid e Andaluzia.
Neste sentido, Madrid apresentou o referido recurso perante o Tribunal Constitucional.
Em setembro passado, o Tribunal Nacional espanhol já descartava a suspensão provisória do imposto, como pretendia a Associação de Empresas Familiares de Madrid (AMEF), entendendo que isso significaria a suspensão de uma lei, algo que foge às suas competências.
Artigos recomendados: Socialismo e Capitalismo
Nenhum comentário:
Postar um comentário