22 de out. de 2023

Dois elementos finais do Fit for 55 adotados pela UE: legislação ESG




TM, 22/10/2023 



O pacote visa cumprir as metas climáticas da UE para 2030

Os Estados-Membros da UE adotaram a Diretiva revista das Energias Renováveis ​​e o Regulamento da Aviação ReFuelEU, o que significa que a UE tem agora metas climáticas juridicamente vinculativas que abrangem todos os setores-chave da economia.

Estes dois atos legislativos foram vistos como os pilares finais do seu pacote legislativo, Fit for 55, para cumprir as metas climáticas da UE para 2030. O pacote abrangente abrange objetivos de redução de emissões que abrangem vários setores, uma meta para melhorar os mecanismos naturais de absorção de carbono e um sistema revisto de comércio de emissões concebido para limitar as emissões, e instituir um mecanismo de fixação de preços da poluição e estimular investimentos na transição para práticas verdes.

O Regulamento de Aviação ReFuelEU obriga os fornecedores de combustível de aviação a incorporar cada vez mais combustíveis de aviação sustentáveis ​​(SAF) no querosene. Isto começará com uma mistura mínima de dois por cento em 2025 e aumentará progressivamente para 70 por cento até 2050. O regulamento prevê uma redução substancial nas emissões de CO2 da aviação, aproximadamente dois terços menos até 2050, em comparação com um cenário sem ação, juntamente com melhorias na qualidade do ar.

Por outro lado, a nova Diretiva Energias Renováveis ​​procura aumentar a quota de energias renováveis ​​no consumo global de energia da UE, para 42,5 por cento até 2030, com um complemento indicativo adicional de 2,5 por cento para permitir que a meta de 45 por cento seja alcançada. .

Eurodeputados aprovam conceito de Obrigações Verdes Europeias

O Parlamento Europeu aprovou uma nova norma voluntária para a aplicação do rótulo “Obrigação Verde Europeia”, a primeira do gênero no mundo. O regulamento, aprovado por uma forte maioria, estabelece critérios consistentes para os emitentes interessados ​​em utilizar a designação “obrigação verde europeia” ou “EuGB” para a sua comercialização de obrigações.

De acordo com os legisladores que defendem este rótulo, os critérios acordados permitirão aos investidores direcionar com confiança os seus fundos para tecnologias e empresas mais sustentáveis. Também proporcionará às empresas emissoras de obrigações a garantia de que as suas obrigações são adequadas para investidores, que pretendam incorporar obrigações verdes nas suas carteiras.

Isto estimulará o interesse neste tipo de produto financeiro e apoiará ainda mais o percurso da UE rumo à neutralidade climática. O Parlamento Europeu afirmou que estas normas estão alinhadas com o quadro taxonômico da UE, que delineia as atividades econômicas que a UE considera ambientalmente sustentáveis.

Aprovados novos requisitos rigorosos para alimentos orgânicos para animais de estimação

Os governos dos Estados-Membros da UE aprovaram legislação que harmonizará os regulamentos relativos à rotulagem de alimentos biológicos para animais de estimação, com os que regem os alimentos biológicos destinados ao consumo humano.

O novo regulamento visa simplificar o processo para os proprietários de animais de estimação quando compram alimentos biológicos para os seus animais, e também oferece uma perspectiva para os agricultores envolvidos na produção biológica. Os alimentos para animais de estimação podem ostentar o logótipo de produção biológica da UE, desde que pelo menos 95% dos seus ingredientes agrícolas sejam biológicos.

Isto está alinhado com os regulamentos relativos à alimentação humana orgânica, e sublinha os padrões rigorosos da UE para produtos orgânicos. Para garantir a estabilidade aos produtores, os alimentos orgânicos para animais de estimação rotulados de acordo com os regulamentos nacionais ou padrões privados, entre 1º de janeiro de 2022 e a data de vigência do regulamento, podem continuar a ser vendidos até que o estoque existente se esgote. Além disso, os produtores de alimentos para animais de estimação têm agora um período de carência de seis meses, antes de terem de incluir o logotipo biológico da UE nos seus produtos.

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Fonte:https://timesofmalta.com/articles/view/two-final-elements-fit-55-adopted.1062330 

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