7 de dez. de 2022

ESG – UE fecha acordo para boicotar produtos agrícolas de supostas áreas de desmatamento ou risco ambiental




ESGN, 06/12/2022 



A Comissão saúda o acordo político provisório que acaba de ser alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre um regulamento da UE sobre cadeias de abastecimento sem desflorestação. Uma vez adotada e aplicada, a nova lei garantirá que um conjunto de  bens essenciais  colocados no mercado da UE deixará de contribuir para o desmatamento e a degradação florestal na UE e em outras partes do mundo. Uma vez que a UE é uma grande economia e consumidora dessas commodities, esta etapa  ajudará a interromper uma parcela significativa do desmatamento global e da degradação florestal, reduzindo, por sua vez, as emissões de gases de efeito estufa e a perda de biodiversidade. Este importante acordo ocorre pouco antes do início da histórica Conferência sobre Biodiversidade (COP15), que deve definir metas de proteção para a natureza nas próximas décadas.

Quando as novas regras entrarem em vigor, todas as empresas relevantes terão  que realizar uma rigorosa due  diligence se colocarem no mercado da UE ou dele exportarem:  óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados  (como carne, móveis ou chocolate). Essas commodities foram escolhidas com base em uma avaliação de impacto minuciosa, identificando-as como o principal fator de desmatamento devido à expansão agrícola.  

O acordo político ocorre apenas 12 meses após a proposta da Comissão para 2021. A versão final baseia-se nas principais características propostas pela Comissão, a saber: combater o desmatamento, independentemente de ser legal ou ilegal; exigências estritas de rastreabilidade ligando as commodities às terras agrícolas onde foram produzidas; e um sistema de benchmarking do país.

Novas regras de due diligence para empresas

O novo regulamento estabelece fortes  regras obrigatórias de due diligence para empresas  que desejam colocar produtos relevantes no mercado da UE ou exportá-los. Operadores e comerciantes terão que provar que os produtos são livres de desmatamento (produzidos em terras que não foram sujeitas a desmatamento após 31 de dezembro de 2020) e legais (em conformidade com todas as leis relevantes aplicáveis ​​em vigor no país de produção).

As empresas também serão obrigadas a coletar informações geográficas precisas sobre as terras agrícolas onde as commodities que adquirem foram cultivadas, para que essas commodities possam ser verificadas quanto à conformidade. Os Estados-Membros devem certificar-se de que o descumprimento das regras conduz a sanções eficazes e dissuasoras.

A  lista de commodities cobertas será revisada e atualizada regularmente, levando em consideração novos dados, como mudanças nos padrões de desmatamento.

A Comissão executará um  sistema de benchmarking que avaliará países ou partes deles e seu nível de risco de desmatamento e degradação florestal – risco alto, padrão ou baixo – levando em consideração também a expansão agrícola para a produção das sete commodities e produtos derivados. As obrigações das empresas dependerão do nível de risco. Isso também ajudará a orientar o trabalho da UE em conjunto com os países parceiros para deter o desmatamento, ao mesmo tempo em que presta atenção especial à situação das comunidades locais e dos povos indígenas.

Internacionalmente, a UE  intensificará seu envolvimento,  tanto bilateralmente com países produtores e consumidores quanto em fóruns multilaterais relevantes, para garantir que a nova lei seja efetivamente implementada e para ajudar os países produtores quando necessário. As novas regras não apenas reduzirão as emissões de gases de efeito estufa e a perda de biodiversidade, mas também ajudarão a garantir a (redução) subsistência de milhões de pessoas, incluindo povos indígenas e comunidades locais em todo o mundo, que dependem fortemente dos ecossistemas florestais.

Próximos passos

O Parlamento Europeu e o Conselho terão agora de adotar formalmente o novo regulamento antes da sua entrada em vigor. Uma vez em vigor o Regulamento, os operadores e comerciantes terão  18 meses para implementar as novas regras. As micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas.

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Fonte:https://esgnews.com/eu-seals-deal-to-curb-role-in-deforestation-with-new-deal/

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