A ASAE - entidade policial a quem cabe o combate ao tráfico de drogas sintéticas - limita-se a aplicar multas, tal como define a lei de 2013. Desde 2014 até agora já são 27 processos instruídos.
A lei que enquadra o combate às substâncias psicoativas - em vigor desde 2013 - define que quem distribui as drogas sintéticas fica apenas sujeito a pagar uma multa, já que vendê-las ou importá-las não é considerado crime.
A lei que enquadra o combate às substâncias psicoativas - designação oficial para produtos que constituem riscos para a saúde pública como a cocaína, a heroína ou o haxixe - prevê que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apenas possa instruir processos de contra ordenação. Ou seja: multas até 750 euros a quem importa e vende novas drogas como a ketamina ou a chamada flakka.
Segundo explicou ao JN Domingos Antunes, diretor da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE a solulção pode passar por "repensar o quadro legal já que nem buscas nem escutas telefónicas podemos fazer".
A legislação em vigor (decreto-lei nº 54/2013 de 17 de abril) já não está de acordo com a realidade do negócio em Potugal que tem aumentado nos últimos dois anos. Negócio que tem vindo a desenvolver-se através de redes sociais, internet e em grupos criminosos com esquemas iguais ao tráfico de drogas clássicas. Em 2014 a ASAE instruiu 14 processos, no ano passado os processos já foram 11 e só este ano de 2016 já estão contabilizados nove.
"É bem diferente a situação em Espanha onde todas as substãncias psicoativas entram na tabela das drogas clássicas e portanto são crime e dão prisão", explica Domingos Antunes.
Nota do editorVejam como Portugal faz com que suas leis pró-drogas acabem se voltando contra o sistema de justiça do país. O tráfico nunca vai acabar, e a violência no país só tem aumentado como se tem visto enquanto se acompanha os noticiários. Nota: não na mesma proporção que o Brasil, obviamente.
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