Páginas

19 de jan. de 2024

Parlamentar da UE: Lacunas na Lei de IA no reconhecimento facial são um 'ataque aos direitos civis




BU, 19/01/2024 



Por Masha Borak 



A União Europeia está introduzindo uma brecha na próxima Lei de Inteligência Artificial, que permite às agências de aplicação da lei usar a tecnologia retrospectiva de reconhecimento facial, sem aprovação judicial, de acordo com a Membro do Parlamento Europeu, Svenja Hahn.

A legisladora alemã, que é membro do grupo liberal Renew, afirmou que as mudanças não estavam no acordo original sobre a Lei de Inteligência Artificial finalizada no início de dezembro. Segundo o acordo alcançado na época, as forças da ordem poderiam usar sistemas remotos de identificação biométrica em espaços públicos, mas apenas sob certas condições. A tecnologia poderia ser implantada com a aprovação dos tribunais e para uma lista estritamente definida de crimes.

No entanto, quando o texto legal completo foi redigido pelo Conselho da UE em 22 de dezembro, as mudanças já haviam sido introduzidas, relata o Politico.

Na época, o Conselho era presidido pela Espanha. Atualmente, o órgão da UE está finalizando as disposições interpretativas da Lei, conhecidas como considerandos, sob a presidência da Bélgica.

Hahn chamou o texto final da Lei de Inteligência Artificial de um "ataque aos direitos civis" que poderia permitir o "uso irresponsável e desproporcional da tecnologia de identificação biométrica, como só conhecemos de estados autoritários como a China".

O uso da vigilância por reconhecimento facial pela aplicação da lei tem sido um dos maiores obstáculos nas negociações para a Lei de Inteligência Artificial. O Conselho da UE defendeu várias exceções para a aplicação da lei, enquanto alguns parlamentares europeus buscam proibir a tecnologia completamente.

"A Lei de IA deve entrar em vigor em algum momento após 2025."

Artigos recomendados: RF e Dados


Fonte:https://www.biometricupdate.com/202401/eu-lawmaker-ai-act-facial-recognition-loopholes-are-an-attack-on-civil-rights 

Nenhum comentário:

Postar um comentário