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4 de nov. de 2023

Tribunal Superior Eleitoral de El Salvador aceita o registro da candidatura de Bukele




DL, 03/11/2023 



Bukele torna-se assim o primeiro presidente da era democrática salvadorenha a candidatar-se à reeleição imediata.

O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) de El Salvador concordou nesta sexta-feira em registrar a candidatura presidencial de Nayib Bukele pelo partido Nuevas Ideas (NI), para buscar a reeleição imediata em fevereiro de 2024, apesar das alegações de inconstitucionalidade e de vários pedidos para que a rejeitasse.

O TSE informou em seu comunicado oficial.

Bukele torna-se assim o primeiro presidente da era democrática salvadorenha a candidatar-se à reeleição imediata, tendo o último precedente ocorrido sob a ditadura militar com Maximiliano Hernández Martínez em 1935.

Outras candidaturas

O Tribunal Eleitoral indicou na mesma publicação que também será registrada a chapa presidencial do opositor e ex-guerrilheiro da Frente Farabundo Martí de Libertação Nacional (FMLN, à esquerda), chefiada por Manuel Flores.

O Colegiado acordou, com 5 votos, registrar a fórmula presidencial do partido FMLN; registrar com quatro votos e uma abstenção do juiz Julio Olivo, a fórmula presidencial do partido Nuevas Ideas, após comprovar que atendem aos requisitos legais. As demais fórmulas de prevenção devem ser corrigidas”, afirma a mensagem.

Bukele concretizou sua intenção de buscar a reeleição no dia 26 de outubro, poucos minutos antes do prazo e com dezenas de seus seguidores aguardando em frente à sede do Tribunal Eleitoral.

O povo salvadorenho vai decidir se quer continuar a construir o novo El Salvador ou se quer voltar ao passado (…) vamos, com a ajuda de Deus (Alá), enterrar essa oposição, para isso vamos preciso varrê-los em todas as urnas”, afirmou. Na ocasião o presidente fez uma declaração acompanhada de um forte dispositivo de segurança.

As vozes a favor e contra

A aprovação do TSE para a candidatura de Bukele, que em setembro de 2021 havia anunciado que iria se inscrever, ocorreu horas depois de advogados de um movimento civil e candidatos a deputado da oposição apresentarem pedidos de desqualificação do presidente.

O caminho para a reeleição de Bukele abriu-se em 2021, quando a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, nomeada pelo Congresso de maioria opositora sem seguir o procedimento legal, alterou um critério de interpretação da Constituição.

Os juízes, acusados ​​pelos Estados Unidos de serem “leais” ao Executivo de Bukele e entre os quais estão ex-assessores e ex-advogados de altos funcionários, salientaram que a proibição da reeleição imediata é para um governante que está no poder há 10 anos. .

Até antes desta mudança, um presidente tinha que terminar o seu mandato de 5 anos e esperar 10 para concorrer novamente à Presidência.

Segundo o candidato a deputado David Elías, a “ordem” emitida pela Câmara Constitucional não é válida, visto que esta Câmara é atualmente composta por “usurpadores”.

Vários advogados, organizações civis e a Faculdade de Jurisprudência e Ciências Sociais da Universidade Estadual de El Salvador (UES), sustentam que a reeleição presidencial imediata é proibida em pelo menos 6 artigos da Constituição salvadorenha.

Por seu lado, interpretações de analistas ligados ao partido no poder dizem que Bukele deve deixar a Presidência no dia 1 de dezembro do corrente ano, seis meses antes do final do seu mandato como chefe do Executivo.

Antes de se tornar presidente, Bukele afirmou que “em El Salvador a mesma pessoa não pode ser presidente duas vezes seguidas”.

Depois de chegar à presidência salvadorenha em 2019, Bukele descreveu Juan Orlando Hernández e Daniel Ortega como “ditadores”, que conseguiram ser reeleitos em Honduras e na Nicarágua, respectivamente, graças a resoluções dos tribunais constitucionais.

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Fonte:https://www.diariolibre.com/mundo/america-latina/2023/11/03/bukele-podra-inscribir-su-candidatura-a-la-reeleccion/2513054 

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