19 de jun. de 2018

Organização Mundial da Saúde: Transexualidade já não é doença

Constatação científica é coisa do passado. A moda agora é autoafirmação. 



Acidigital, 19 de junho de 2018 



Por Walter Sánchez Silva 



REDAÇÃO CENTRAL, 19 Jun. 18 / 06:00 pm (ACI).- A Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou na segunda-feira, 18 de junho, sua nova lista de doenças, da qual excluiu a transexualidade.

A nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11 ou ICD-11) já não coloca a transexualidade – a qual era chamada de “incongruência de gênero” – como uma doença, mas como uma “condição da saúde sexual”.

Lale Say, Coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa da OMS, define a “incongruência de gênero” ou transexualidade como uma “incongruência marcada e persistente entre a experiência de gênero e o sexo atribuído de uma pessoa”.


Indicou que foi excluída da lista de doenças porque, “na verdade, é uma condição de saúde mental e é denominá-la como doença estava provocando estigma”. Então, para reduzir o estigma e assegurar o acesso às intervenções necessárias de saúde, foi passada para o capítulo de saúde sexual da nova CID.

O site da OMS assinala que a transexualidade foi retirada da lista de doenças porque “agora há claras evidências de que não é um transtorno mental”, e “classificá-la assim pode causar enorme estigma para as pessoas transgênero (transexuais)”.

Além disso, indica que “as revisões nas inclusões das condições de saúde sexual são feitas às vezes, quando a evidência médica não apoia as suposições culturais”.

Por exemplo, recorda a OMS, “a CID-6 publicada em 1948 classificou a homossexualidade como um transtorno mental, sob a ideia de que este suposto desvio evidenciava um transtorno de personalidade. A homossexualidade logo foi retirada do CID e de outros sistemas de classificação de doenças na década de 1970”.

A CID contém cerca de 55 mil códigos únicos que identificam doenças, traumas e causas de morte.

A CID-11 será apresentada oficialmente na Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2019 para ser adotada pelos Estados membros e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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